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Vídeoaula sobre normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, do Curso NR-35 Online, em saúde e segurança do trabalho.
Curso NR35 Blumenau | Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Vamos falar de normas ou regulamentos que, como os nomes sugerem, normatizam ou regulam os trabalhos realizados em altura que ofereçam risco de queda, obviamente. A primeira e mais importante norma é a NR-35, e é a mais importante porque carrega a força da obrigação trabalhista. Além disso, é a mais importante porque é específica para esse tipo de trabalho. Vamos encontrar outras, mas que não falam do trabalho em altura de forma específica.
A NR-35 define o que é o trabalho em altura e que altura é essa a partir da qual um trabalho é considerado em altura, sendo que tal definição já foi apresentada no módulo anterior. A norma estabelece critérios e padrões mínimos de segurança para um trabalho em altura possa ser realizado com segurança, ou máximo de segurança pertinente para cada tipo de atividade. Lembrando que não existe trabalho de risco que, como esse, possa ser considerado 100% seguro.
Apesar das medidas de controle, a atividade de trabalho em altura
ainda é de risco elevado.
A NR-18 também define padrões de trabalho em altura para atividades e ambientes específicos, de forma que ela se torna um complemento da NR-35. Caso haja diferença de entendimento entre uma e outra, você deve adotar a medida oferece maior segurança – sempre. É justamente porque o meio ambiente da construção civil apresentar o maior número de acidentes por quedas de altura que a norma que trata desse segmento ganhou partes específicas para isso.
A NR-34 também versa sobre medidas de controle dos riscos associados ao trabalho em altura em outro segmento de trabalho, que é o da indústria naval. São medidas complementares específicas para as atividades nesse segmento, mas que se baseiam principalmente na NR-35 que, como já dissemos, é a principal norma que regulamento os trabalhos envolvendo altura. A própria NR-34 tem uma linha especial que reforça essa condição.
Cada segmento exigirá adaptações e padrões de segurança
específicos contra quedas.
A NR-22, 29 e 31 são outras normas que trazem complementos a nossa principal norma de segurança no trabalho em altura. Ainda, temos normas como a NR-10 e 20 que fazem referência aos riscos do trabalho em altura, porém, sem apresentar requisitos adicionais. São nas normas regulamentadoras que encontraremos os principais regulamentos ou, de fato, as obrigações relacionadas a esses tipos de atividade de risco.
Existem algumas normas técnicas relacionadas ao trabalho em altura, mais de uma dezena delas, mas não são obrigatórias para o vínculo trabalhista. A principal delas diz respeito aos equipamentos de proteção individual para o trabalho em altura. Falando sobre isso, a NBR 16489 traz recomendações para a seleção, o uso e manutenção desses equipamentos. Outras NBR fazem referência, por exemplo, ao padrão de construção de cordas e de costuras em cintos e talabartes.
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