Curso CIPA TR Online | Introdução a CIPA NR-31
- Escola Multiverso

- 10 de jul.
- 3 min de leitura
Nesse vídeo, nós falaremos sobre a CIPA da NR-31, a CIPA do Trabalho Rural, fazendo uma breve introdução ao que é a CIPA e como ela atua. Curso online e presencial para a cidade de Blumenau e região.
Curso CIPA TR Online | Introdução a CIPA NR-31
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios. Ela tem origem na Norma Regulamentadora número 5, do Ministério do Trabalho. Há algumas constituições de CIPA especiais, como é o caso da que encontramos na NR-31 e que trata da saúde e segurança do trabalho no meio produção rural. Isso representa tradicionalmente a agricultura e pecuária, e os segmentos de exploração florestal, silvicultura e aquicultura.
Em relação ao curso, que é o propósito desse vídeo, o conteúdo previsto para o respectivo treinamento da CIPA do trabalho rural é muito parecido com o conteúdo previsto na norma principal, a NR-5. Alguns complementos, contudo, fazem toda a diferença. Na CIPA-TR, temos como conteúdo adicional noções de primeiros socorros, prevenção e combate à incêndios, e noções sobre ergonomia. Esses conteúdos fazem parte da programação obrigatória da NR-31.
Alguns complementos, contudo, fazem toda a diferença.
Esse treinamento tem carga horária fixa de 20 horas, e pode ser tanto presencial como semipresencial. Há NR-31 prevê outros treinamentos específicos, mas conforme atividade das pessoas, não necessariamente para a CIPA. Em relação ao próprio funcionamento da CIPA, não encontraremos nenhuma diferença marcante. Apenas uma, na verdade. A única dife-rença fica por conta da frequência de reuniões, que na NR-5 é mensal, porém, na NR-31 passa a ser a cada dois meses.
O trabalho rural apresenta riscos como toda atividade de trabalho, aliás como toda atividade de forma geral, acentuada em especial pelo tempo de atividade, mas também pelo meio, uso de produtos ou materiais, e máquinas, equipamentos e fer-ramentas. No meio rural, encontramos uma variedade muito grande de serviços que são desempenhadas por pessoas com perfis muito diferentes, sendo nesse perfil onde vamos encontrar o principal fator de risco.
Nesse perfil onde vamos encontrar o principal fator de risco.
Assim sendo o principal fator de risco, deve ser, portanto, o foco principal das ações de promoção de segurança e saúde. Estamos falando da simplicidade ou baixíssima escolaridade da grande maioria dessas pessoas. É comum que a realidade des-sas pessoas seja desprovida de cuidados adicionais e que o trabalho que fazem ou que já fizeram sempre foi assim, não se tem outra perspectiva – o que leva a encarar situações de perigo como se fosse para ser mesmo assim.
Por exemplo, carregar peso de forma extenuante ou manusear produtos químicos sem qualquer proteção. Possivelmente, essas pessoas viram seus pais e mães, avós e avôs fazerem o trabalho dessa forma, seja para uma empresa do ramo ou um patrão, seja para elas mesmos em suas propriedades. Logo, o principal trabalho da CIPA-TR é levar informação, ou seja, conscientizar sobre os perigos, riscos e prevenções. Além disso, é preciso sensibilizar.
Ora, informação apenas não basta. É preciso criar traços de comportamento compatíveis com saúde e segurança, logo com produtividade. É dever do empregador, através de equipes como a CIPA, atender de forma sistemática, quer dizer, planejada, organizada e monitorada, as obrigações trabalhistas previstas em normas regulamentadores. Podemos ressaltar a própria NR-31 de forma especial, contudo outras normas também se dedicam ao tema de forma especial.
Assim como em qualquer outra tratativa de saúde e segurança do trabalho, a CIPA deve comunicar as desconformidade ou problemas com a legislação vigente ou regras internas da empresa ao empregador. Uma vez feito esse apontamento, é de-ver do empregador, através de suas lideranças, equipe de gestão de pessoal ou a área pertinente da segurança do trabalho tratar adequadamente o assunto e manter a CIPA e demais funcionários a par das melhorias.


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