top of page

Blog

Leia nosso blog e acompanhe nossos trabalhos e saiba mais sobre SIPAT Online, Cursos NR Online e muito mais.

Curso Espaço Confinado Pomerode | Utilização da permissão de entrada | Curso NR-33 Online

Curso da NR-33 Espaço Confinado presencial ou EAD para a cidade de Pomerode e região. Essa videoaula faz parte do curso de NR-33 - Espaço confinado.



Utilização da permissão de entrada | Curso NR-33 Online | Curso em vídeo


Olá, seja muito bem-vindo e obrigado por estar aqui. Nesse vídeo, nós vamos falar da permissão de entrada e trabalho ou a PET, falando da segurança em espaços confinados com foco na perspectiva do trabalhador em relação ao documento e a sua própria segurança.


A PET - Permissão de entrada e trabalho é um documento escrito, documento escrito, um documento formalizado, assinado datado para cada uma das entradas em um determinado espaço confinado. Essa PET, essa permissão de entrada vai fazer a relação de todos os riscos daquele local, daquela atividade, das tarefas a serem realizadas ali e as respectivas medidas de prevenção.


Ela garante, portanto, a saúde e a segurança dos trabalhadores naquele local. Quem vai fazer a PET? É justamente o empregador, através de um funcionário designado chamado supervisor de entrada e que vai executar uma rotina para emissão desse documento. Toda vez que uma entrada for realizada, vai precisar de um novo documento.



Assim que as pessoas saírem do local e precisarem entrar novamente, um novo documento deve ser feito. Isso porque as condições do ambiente, do ar, da atmosfera podem mudar nesse intervalo de tempo, quer seja de algumas horas ou ainda em alguns dias.


A permissão de entrada é uma rotina que vai contemplar, alguns exemplos, não todos, mas alguns exemplos, como procedimentos, testes como, por exemplo, teste da atmosfera em relação a contaminantes, relação de riscos e prevenções diversas, o que inclui o EPI e o EPC, sistemas de comunicação e também de emergência. É uma rotina, o supervisor executa ela e documenta nesse documento chamado permissão de entrada.


A PET tem algumas características em relação à condição impeditiva, essa característica, eu digo é justamente que a falta do documento proíbe a entrada, ou seja, se a empresa não fizer a permissão de entrada ou o trabalhador não tiver acesso a ela, um ou outro ou os dois, nós temos, então, configurada uma condição impeditiva.



Lembrando que condição impeditiva é aquela condição que proíbe o trabalho. A norma impede o trabalho. Se eu não tenho a permissão documentada, escrita e à disposição dos trabalhadores, condição impeditiva. O trabalho não pode ser realizado. Outra condição impeditiva em relação a PET é que se eu encontrar riscos ou rotinas de trabalho, tarefas não relacionadas no documento.


Então, eu tenho o documento, ele está em minha posse, e está sendo solicitado de mim atividades, ou eu percebo riscos que não estão no documento. Nós temos mais uma condição impeditiva, que precisa ser resolvida antes do trabalho ser autorizado. Outra condição impeditiva é ausência de equipamentos de proteção, quer eles sejam equipamentos individuais como uma máscara ou ainda equipamentos de proteção coletiva, como no caso de um ventilador ou um exaustor.


Temos novamente uma condição impeditiva, eu tenho o documento, ele prevê um EPI, prevê um certo EPC, mas esse equipamento não está disponível. Portanto, o trabalho não pode ser realizado. Isso nos leva diretamente o nosso direito de recusa. Direito de recusa, recapitulando é aquele direito que eu tenho de recusar uma atividade de risco claro e iminente e desprotegido, sem uma forma de controle.


Como nos casos citados anteriormente, no caso de condições impeditivas, direito de recusa me garante que eu recuse a atividade, não trabalho como um todo, mas aquela atividade de forma específica sem ser demitido por isso. E em casos mais extremos eu receba a indenização por quebra desse contrato de trabalho.



Agora, empregador, supervisor, trabalhador, vigia, bom senso. Todos nós precisamos ter bom senso para não chegar a extremos como esse. Bom senso para fazer nosso trabalho bem feito, bom senso para que a empresa cumpra a norma regulamentadora e faça a permissão de trabalho, respeite essas condições impeditivas.


Bom senso de eu, vigia, eu trabalhador, ao me deparar com uma situação diferente do que está documentado avisar a empresa prontamente. Terminamos com essa mensagem de bom senso para segurança de todos.


Afinal de contas, a segurança da empresa é a segurança financeira e a segurança do funcionário é a sua própria saúde, o seu bem-estar.


Obrigado por assistir e até o próximo vídeo.

11 visualizações0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page