Proteção ou Uso Individual? Saiba um pouco mais sobre EPI nesse artigo

Equipamento ou produto?
Como bem definido no primeiro parágrafo da NR-06, norma regulamentadora que trata do EPI, é considerado assim todo equipamento ou produto de uso individual destinado à proteção contra riscos à saúde e à segurança do trabalhador. Portanto, como exemplos, uma luva é EPI, assim como creme protetor solar. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender emergências.
Proteção ou uso individual?
O termo EPI designa proteção individual, proteção de uma pessoa por vez, ou seja, a pessoa que está usando aquele determinado EPI. A maioria dos EPI são feitos também para uso individual, como óculos, vestimentas e protetores de ouvido. São assim por causa de uma questão lógica de higiene.
Porém, alguns equipamentos de proteção individual podem ser de uso coletivo, como é o caso dos equipamentos de proteção contra queda de altura. Podem se encaixar nesse critério também a máscara de solda e luvas especiais contra choques elétricos. O critério comumente encontrado de adotar o uso coletivo vem de uma questão técnica, também financeira, e de especial uso eventual pelos diversos colaboradores.
A norma, porém, em seu primeiro parágrafo define EPI como proteção, mas também uso individual. O próprio controle de utilização, guarda e conservação desses equipamentos quando entregues e utilizados por apenas uma só pessoa fica melhor. Quando mais de uma pessoa utiliza um mesmo equipamento, fica mais difícil acompanhar e garantir seu funcionamento, podendo limitar sua proteção ou mesmo nem atingir seu objetivo de oferecer proteção adicional.
Autor
Sandro Luiz Barth
Técnico de Segurança no Trabalho
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