Conheça alguns direitos e deveres em relação aos EPI
Implicações legais do não uso do EPI
Empresas e funcionários têm suas obrigações e seus direitos. Comumente, o que é direito de um é obrigação do outro, e vice-versa. A empresa tem a obrigação de fazer usar o EPI e o direito de cobrar esse uso do funcionário. Como é falta grave a recusa ou o não uso do EPI pelo colaborador, é direito da empresa poder demitir com justa causa. Assim, como é direito do trabalhador exigir o fornecimento desses EPI e exercer seu direito de recusa caso não os tenha adequadamente.
Finalidade e obrigação
Os EPI têm a finalidade de proteger o trabalhador e devem ser usados e usados corretamente para esse fim. É proibido ao colaborador usar o EPI para fins pessoais ou outros fins que não aqueles instruídos pela empresa. A empresa tem a obrigação de obrigar o uso desses equipamentos, sendo falta grave a recusa ou não utilização dos mesmos.
Direito de recusa e o EPI
Você pode se recusar a fazer uma atividade que exija um EPI e que esse EPI esteja faltando, não esteja funcionando ou seu estado de conservação e manutenção é duvidoso, ou ainda caso você não tenha recebido instruções suficientes de como usar o EPI de forma segura.
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Cabe ao empregador quanto ao EPI
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Cabe ao empregado quanto ao EPI
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Autor
Sandro Luiz Barth linked in
Técnico de Segurança no Trabalho
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