Conheça um pouco sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas a saúde e segurança no trabalho
NORMAS REGULAMENTADORAS
A Constituição em seu Artigo 7º, inciso XXII, assegura a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Art. 132 do Código Penal ainda diz que expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente dá pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
As normas são apresentadas através do Ministério do Trabalho, são as famosas NR - normas regulamentadoras que versam sobre assuntos que se aplicam a todas as empresas e algumas de setores específicos e são a principal fonte de trabalho do cipeiro, vejamos de forma geral as principais normas:
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR-17 – Ergonomia
NR-23 – Proteção contra Incêndios
NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR-26 – Sinalização de Segurança
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Para recebê-lo você deve cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas, possuir qualidade de segurado, comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho e, para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias). No auxílio doença comum o trabalhador não tem estabilidade.
O auxílio-acidente ou auxílio doença acidentário é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos: Ter qualidade de segurado, à época do acidente, não há necessidade de cumprimento de período de carência, ser filiado, à época do acidente, como quem tem direito ao benefício ou ainda contribuinte individual ou facultativo.
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