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Curso CIPA Rio do Sul | Membro eleito da CIPA pode ser demitido?
Olá, você sabia que um membro eleito da CIPA pode ser demitido? Então, isso vale tanto para titulares como suplentes. A lei determina em que situações isso pode acontecer. Conforme prevê a norma regulamentadora número 5, que trata justamente da CIPA, é proibido de emitir um membro eleito da CIPA sem justa causa. Contudo, há algumas condições em que essa demissão pode ocorrer de forma válida. É isso que vamos ver nesse vídeo.
Como o próprio texto da Norma indica, é proibida a demissão sem justa causa. Então, tudo o que caracteriza justa causa é motivo para essa demissão. Um exemplo disso é a recusa injustificada de utilizar o EPI ou outras regras definidas em normas, como podemos ver nesse trecho. Infelizmente, alguns profissionais se valem dessa estabilidade provisória garantida pela NR 5 e também a CLT para se aproveitar da empresa e das leis.
Porém, agir dessa forma ou agir com má-fé também é motivo para justa caus e, portanto, para quebra da estabilidade da qual nos estamos falando. Existem mais algumas condições onde isso pode acontecer, por exemplo, motivos econômicos e financeiros como o caso de crises ou falência da empresa.
As normas e as leis servem com frequência para nos proteger de nós mesmos. Nas relações trabalhistas, o que é bom e certo para um também deve ser bom e certo para o outro. Assim façamos cada um de nós a nossa parte e nos esforcemos para manter o ambiente de trabalho saudável, produtivo e seguro.
Você tem dúvida sobre as normas de saúde e segurança do trabalho? Deixe o seu comentário com o tema para o nosso próximo vídeo. Obrigado por nos assistir e até mais.
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