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Veja o que a NR-33 fala sobre a capacitação para o trabalho em espaços confinados

Confira alguns trechos referente ao treinamento que se refere a NR-33

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Veja o que a NR-33 fala sobre a capacitação para o trabalho em espaços confinados


É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:


- quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.


Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.


A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:


a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;

e) noções de resgate e primeiros socorros.


A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido acima, acrescido de:


a) identificação dos espaços confinados;

b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

d) legislação de segurança e saúde no trabalho;

e) programa de proteção respiratória;

f) área classificada;

g) operações de salvamento.


Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.


Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.


Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.


Na falta de maiores especificações, devemos considerar a NR-01. Conheça as orientações gerais sobre treinamentos em saúde e segurança do trabalho.

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