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NR-12 - Princípios de segurança em máquinas e equipamentos

Conheça princípios básicos e mais comuns de segurança em máquinas e equipamentos

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Eliminar, neutralizar e minimizar


Esses são os três princípios básicos em saúde e segurança e que se aplicam de forma geral à todas as normas regulamentadoras e todos os tipos de trabalho. O primeiro passo consiste, prioritariamente, em evitar o risco, eliminar a necessidade da situação que gera o risco.


Não sendo possível eliminar, e a maioria não é, parte para a neutralização. Em uma máquina, por exemplo, existe a possibilidade de esmagamento em suas rodas e polias e que pode ser neutralização por uma proteção fixa e cadeada.


Por último, vem as iniciativas de minimizar os riscos de um acidente acontecer ou reduzir sua consequência. Por exemplo, o ruído da máquina. Não sendo possível eliminar nem neutralizar, resta usar o protetor de ouvido.



Coletivas, administrativas e individuais


Aqui falamos da ordem de aplicação dos princípios de segurança vistos acima, naturalmente elencados a partir do de neutralizar. A prioridade máxima vai sempre para as proteções coletivas. As proteções em máquinas como bloqueios e sinalização são proteções coletivas.


Quando essas não forem o suficiente, seguimos para as medidas administrativas e que incluem obrigações e proibições, como inspeção rotineira, treinamento, permissão de trabalho e outros métodos de trabalho seguro. Por fim, chegamos aos individuais, que inclui principalmente a utilização de EPI. No contexto mais moderno, inclui também ações com foco em comportamento.



Treinamento prévio


O funcionário deve receber treinamento operacional na máquina e equipamento que irá operar. Deverá ser incluso treinamento específico para os aspectos de segurança e saúde no trabalho, e os riscos comuns relacionados a máquina ou equipamento que opera, em especial as proteções. Isso tudo deve acontecer antes de iniciar o trabalho. O treinamento para o trabalho em si pode ser feito na própria máquina.



Direito de recusa


É um direito, amparado pela CLT e pelas NR, no qual o colaborador pode se recusar a realizar determinado trabalho sem ser demitido por isso ou o colaborador por si reivindicar o cancelamento do contrato de trabalho e as respectivas verbas rescisórias. Esse direto é válido para situações para trabalhos com riscos claros e desprotegidos que comprometam à saúde, segurança e à vida do colaborador.



Falha segura


A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. Falha segura é quando um sistema falhar por qualquer motivo, inicia-se uma espécie de modo de segurança de forma a proteger o equipamento e usuários. Geralmente, emprega-se o desligamento ou bloqueio automático.



Manutenção corretiva e preventiva


Devem ser realizadas de tal forma a antecipar possíveis falhas. Essas manutenções devem ser registras de forma individualizada por máquina ou equipamento e arquivadas, ainda que eletronicamente.





Autor

Sandro Luiz Barth

Técnico de Segurança no Trabalho

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