Conheças quais as normas que tratam do assunto e os limites de peso para homens e mulheres
Transporte manual de cargas
DEFINIÇÕES
O transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga (carga e descarga).
Estende-se a esse conceito as cargas cujos pesos são transportados por 2 ou mais trabalhadores, porém ainda de forma inteiramente manual, recaindo sobre eles todo o peso da carga. Esse transporte designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, tal transporte.
A carga ao que as normas se referem é um termo geral para qualquer tipo de produto, mercadoria, suas embalagens, equipamentos ou ferramentas, que representem um peso a ser transportado de forma inteiramente manual pelo trabalhador. Exemplos comuns são sacas de grãos, sacos de cimento, cestas básicas e mesmo itens mais leves como no trabalho de repositor em supermercados.
CAPACITAÇÃO
A norma diz que todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórios quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
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As normas, tanto a NR-11 como a NR-17, não definem, porém, o que se entende por cargas leves. O entendimento comum é que o peso é o principal vilão no manuseio de carga, daí a referência as cargas leves citada pelas normas.
Porém, a verdade, é que mesmo um peso dito leve pode comprometer nossa saúde, visto essa atividade estar sempre ligada à fatores como repetição, posturas prolongadas e movimentos pouco ou nada anatômicos.
Entende-se por movimento anatômico aquele que é natural do corpo dado ao trabalho que se realiza. Anatômico pode ser traduzido também como o movimento mais confortável e, naturalmente, mais seguro.
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As normas ainda afirmam que não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança, reforçando o conceito de anatômico, evitando problemas de saúde comuns.
LIMITES DE PESO
O peso, entre outros fatores de risco ergonômicos no transporte manual de cargas, é o mais relevante.
Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. Nesse aspecto, o termo nitidamente também deixa a questão subjetiva, tanto porque o peso inicial não é estipulado, mas pelo próprio termo ser vago.
Nós encontraremos na CLT, em seu artigo 198, que o limite de peso máximo admitido é de 60 kg. Vamos concordar que esse peso em si é bastante elevado e sujeita qualquer homem a sérios problemas de saúde. Na sequência do artigo, a CLT acrescenta que apesar desse limite, esse peso, qualquer que seja, não deve comprometer a saúde do trabalhador.
Para mulheres, encontramos também na CLT, dessa vez no artigo 390, que o limite é de 20 kg para o caso de trabalho contínuos e regulares. Esse limite pode ser aumentado para 25 kg no caso de trabalhos ocasionais. Esse artigo também é reforçando pela expressão “desde que não compromete a saúde da trabalhadora”.
Assim, mesmo relativas, temos boas referências em relação aos limites de peso, em especial, para que a empresa leve em consideração os limites individuais de cada funcionário. Portanto, havendo necessidade tanto do planejamento das atividades como da contratação de perfil adequando ao trabalho com cargas.
Autor
Sandro Luiz Barth
Técnico de Segurança no Trabalho
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